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Termo de consentimento para procedimento estético

O que o termo precisa dizer, como ele se liga à LGPD e que tipo de assinatura é a feita na tela. Com modelo em PDF para imprimir.

Sem cadastro e sem mensalidade: a ficha é preenchida, assinada e guardada só neste aparelho.

O que é o termo de consentimento

É o documento em que o cliente declara que recebeu explicações sobre o procedimento e concorda em realizá-lo. Ele não substitui a conversa: registra que ela aconteceu. Um bom termo é curto, escrito em linguagem que o cliente entende, e específico para o procedimento.

O que o termo precisa ter

  • Identificação do cliente e do estabelecimento.
  • O procedimento que será feito, em palavras simples.
  • As reações esperadas e os riscos explicados.
  • Os cuidados antes e depois, e o que acontece se não forem seguidos.
  • A declaração de que as informações de saúde prestadas são verdadeiras.
  • Data, assinatura do cliente e do profissional.

Promessa de resultado não entra no termo. Frases como "resultado garantido" criam uma obrigação que nenhum procedimento estético consegue cumprir para todas as pessoas.

Dados de saúde e LGPD

Alergias, medicamentos, gestação e doenças são dados referentes à saúde, que a Lei Geral de Proteção de Dados classifica como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). O tratamento desses dados exige uma das bases do art. 11; em estética, a mais usada é o consentimento do titular, dado de forma específica e destacada, para finalidades determinadas (art. 11, I).

Na prática, isso pede um consentimento separado do termo do procedimento, dizendo quem guarda os dados, para quê, e que o cliente pode pedir acesso, correção ou eliminação. O texto usado nos PDFs deste site é este:

Autorizo o(a) profissional responsável por este atendimento a registrar e guardar os dados pessoais e de saúde desta ficha, com a finalidade exclusiva de avaliar e realizar o atendimento com segurança e manter o meu histórico (Lei 13.709/2018 – LGPD, art. 11, I). Sei que posso pedir acesso, correção ou eliminação desses dados ao estabelecimento a qualquer momento.

O consentimento não esgota as obrigações de quem guarda as fichas. O profissional ou o estabelecimento é o controlador desses dados: precisa guardá-los com segurança, usá-los só para o atendimento e atender aos pedidos do titular. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 traz regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte.

Assinatura na tela: o que ela é

A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada. A qualificada é a feita com certificado digital ICP-Brasil; é a ela que o uso comum se refere quando fala em "assinatura digital". O traço feito com o dedo na tela de um celular é uma assinatura eletrônica simples.

Essa lei trata das interações com órgãos públicos. Entre particulares, a Medida Provisória 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) admite outros meios de comprovação de autoria de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes. Por isso o PDF gerado aqui registra, junto do traço, o nome digitado por quem assinou, a data e a hora do aparelho, e traz esta nota:

Assinatura eletrônica simples, feita na tela do aparelho do estabelecimento (classificação da Lei 14.063/2020, art. 4º, I). Não é assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

É um registro útil do que foi informado e aceito. Não é uma garantia de validade em qualquer disputa: quanto mais elementos identificam quem assinou (documento, telefone, e-mail), mais forte fica a evidência.

Texto-base do termo

Declaro que as informações desta ficha são verdadeiras e que não omiti nenhum dado sobre a minha saúde. Vou avisar o(a) profissional sobre qualquer mudança antes das próximas sessões.

Recebi explicações sobre o procedimento descrito acima: como é feito, os cuidados antes e depois, o resultado esperado e as reações que podem acontecer. Pude tirar minhas dúvidas antes de assinar.

Autorizo a realização do procedimento e sei que posso desistir a qualquer momento antes do início.

Cada modelo de ficha deste site acrescenta um parágrafo próprio do procedimento, visível na página do modelo.

Termo dentro da ficha de anamnese

Os modelos de ficha deste site já trazem o termo de ciência e o consentimento LGPD no mesmo PDF. O cliente marca os dois aceites, digita o nome e assina na tela; o documento sai com tudo isso e fica no histórico do aparelho.

Perguntas frequentes

Termo de consentimento e ficha de anamnese são a mesma coisa?

Não. A ficha de anamnese é o questionário de saúde. O termo de consentimento é a declaração de que o cliente foi informado sobre o procedimento, seus riscos e cuidados, e concorda em realizá-lo. Os modelos deste site juntam os dois no mesmo PDF.

O termo precisa falar de LGPD?

A ficha contém dados de saúde, que a LGPD classifica como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). O tratamento desses dados pede uma base legal; a mais usada em estética é o consentimento específico e destacado do cliente (art. 11, I). Por isso o PDF traz um consentimento separado para o registro e a guarda dos dados.

Assinatura na tela é assinatura digital?

Não. Assinatura digital, no uso brasileiro, é a feita com certificado ICP-Brasil (a assinatura eletrônica qualificada). O traço feito na tela é uma assinatura eletrônica simples, a primeira das três categorias da Lei 14.063/2020. Entre particulares, documentos assinados por outros meios valem quando as partes os aceitam (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).

Por quanto tempo guardar o termo assinado?

Para a área médica há regra própria do Conselho Federal de Medicina. Para estética não há prazo legal específico. Como orientação, e não como norma, guarde por pelo menos 5 anos, prazo de prescrição do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.