O que é o termo de consentimento
É o documento em que o cliente declara que recebeu explicações sobre o procedimento e concorda em realizá-lo. Ele não substitui a conversa: registra que ela aconteceu. Um bom termo é curto, escrito em linguagem que o cliente entende, e específico para o procedimento.
O que o termo precisa ter
- Identificação do cliente e do estabelecimento.
- O procedimento que será feito, em palavras simples.
- As reações esperadas e os riscos explicados.
- Os cuidados antes e depois, e o que acontece se não forem seguidos.
- A declaração de que as informações de saúde prestadas são verdadeiras.
- Data, assinatura do cliente e do profissional.
Promessa de resultado não entra no termo. Frases como "resultado garantido" criam uma obrigação que nenhum procedimento estético consegue cumprir para todas as pessoas.
Dados de saúde e LGPD
Alergias, medicamentos, gestação e doenças são dados referentes à saúde, que a Lei Geral de Proteção de Dados classifica como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). O tratamento desses dados exige uma das bases do art. 11; em estética, a mais usada é o consentimento do titular, dado de forma específica e destacada, para finalidades determinadas (art. 11, I).
Na prática, isso pede um consentimento separado do termo do procedimento, dizendo quem guarda os dados, para quê, e que o cliente pode pedir acesso, correção ou eliminação. O texto usado nos PDFs deste site é este:
Autorizo o(a) profissional responsável por este atendimento a registrar e guardar os dados pessoais e de saúde desta ficha, com a finalidade exclusiva de avaliar e realizar o atendimento com segurança e manter o meu histórico (Lei 13.709/2018 – LGPD, art. 11, I). Sei que posso pedir acesso, correção ou eliminação desses dados ao estabelecimento a qualquer momento.
O consentimento não esgota as obrigações de quem guarda as fichas. O profissional ou o estabelecimento é o controlador desses dados: precisa guardá-los com segurança, usá-los só para o atendimento e atender aos pedidos do titular. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 traz regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte.
Assinatura na tela: o que ela é
A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada. A qualificada é a feita com certificado digital ICP-Brasil; é a ela que o uso comum se refere quando fala em "assinatura digital". O traço feito com o dedo na tela de um celular é uma assinatura eletrônica simples.
Essa lei trata das interações com órgãos públicos. Entre particulares, a Medida Provisória 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) admite outros meios de comprovação de autoria de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes. Por isso o PDF gerado aqui registra, junto do traço, o nome digitado por quem assinou, a data e a hora do aparelho, e traz esta nota:
Assinatura eletrônica simples, feita na tela do aparelho do estabelecimento (classificação da Lei 14.063/2020, art. 4º, I). Não é assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
É um registro útil do que foi informado e aceito. Não é uma garantia de validade em qualquer disputa: quanto mais elementos identificam quem assinou (documento, telefone, e-mail), mais forte fica a evidência.
Texto-base do termo
Declaro que as informações desta ficha são verdadeiras e que não omiti nenhum dado sobre a minha saúde. Vou avisar o(a) profissional sobre qualquer mudança antes das próximas sessões.
Recebi explicações sobre o procedimento descrito acima: como é feito, os cuidados antes e depois, o resultado esperado e as reações que podem acontecer. Pude tirar minhas dúvidas antes de assinar.
Autorizo a realização do procedimento e sei que posso desistir a qualquer momento antes do início.
Cada modelo de ficha deste site acrescenta um parágrafo próprio do procedimento, visível na página do modelo.









